Descomplicando o Simples · Área do Aluno

Raio-X XML

Sobe os XML (NF-e, NFC-e ou NFS-e), a ferramenta separa entrada e saída, identifica quem é PJ, consulta se cada CNPJ é optante pelo Simples Nacional e traz o contato (e-mail/telefone) cadastrado na nota, além de fazer uma varredura de ICMS-ST item a item, cruzando CST/CSOSN com os valores destacados, pra vocês decidirem o enquadramento e falarem com o cliente com a lista já pronta, e uma checagem dos destaques de CBS/IBS da Reforma Tributária (NF-e/NFC-e e NFS-e Nacional).

Sobre esta ferramenta: cada análise é avulsa, nada fica salvo entre uma visita e outra. Se quiser manter um histórico de clientes de verdade, essa é uma das ferramentas disponíveis na implementação própria para o seu escritório.
CNPJ do cliente da análise: é ele que define, em cada nota, quem é a contraparte. A ferramenta descobre isso sozinha quando você clica em Analisar, o CNPJ do cliente é o único que se repete em todo o lote, então basta compará-lo com emitente e destinatário de cada nota. Com o cliente definido: nota de entrada lista o fornecedor/prestador, nota de saída lista o cliente/tomador dele. O CNPJ do próprio cliente nunca aparece na lista de empresas.
Sobre a consulta de Simples Nacional: os dados vêm de uma base pública derivada do cadastro da Receita Federal, não da Consulta Optantes oficial. Pode haver defasagem de atualização. Para casos-limite ou decisões mais sensíveis, confirme na Consulta Optantes do Simples Nacional (portal oficial da Receita).

Sobre a leitura de NFS-e: a ferramenta lê o padrão NFS-e Nacional (gov.br/nfse, DPS/infDPS) e o padrão de provedores municipais como Ginfes (InfNfse/PrestadorServico/TomadorServico). Outros layouts municipais fora desses dois podem não ser reconhecidos, manda um exemplo que eu ajusto.

Por que a direção depende do CNPJ do cliente: o campo tpNF da NF-e/NFC-e existe, mas ele é escrito do ponto de vista de quem emitiu a nota, e quem emite uma nota de compra é o fornecedor. Uma compra do seu cliente chega com tpNF=1 (saída, pra quem vendeu), quando na verdade é entrada pra ele. Ou seja: sem saber qual CNPJ é o do cliente, o tpNF sozinho inverte tudo e faz o próprio cliente aparecer como contraparte. Já a NFS-e nem tem esse campo, só diz "prestador" e "tomador". Por isso a ferramenta detecta o CNPJ do cliente no lote e compara com emitente/destinatário nota a nota: é a única forma de acertar os dois formatos.
Análise de ICMS-ST (NF-e/NFC-e): pra cada item da nota, a ferramenta cruza o CST/CSOSN com os valores de ICMS-ST destacados (vBCST/vICMSST) e sinaliza inconsistência quando um não bate com o outro. CST 60 e CSOSN 500 (ICMS-ST já recolhido antes, em outro elo da cadeia) não geram alerta por não terem valor destacado, isso é esperado nesse regime. "Sem indício de ST" não confirma isenção ou imunidade, só quer dizer que o CST/CSOSN do item não indica esse regime nesta nota; a decisão sobre enquadramento é sempre do time. Essa é uma checagem de consistência interna da nota, não uma confirmação de que o estado exige ST pra aquele CEST/NCM, a adesão à Substituição Tributária varia por UF (Convênio ICMS 142/18 + protocolos estaduais) e essa camada ainda não está automatizada aqui. Clique em qualquer linha da tabela, com ou sem alerta, pra ver o NCM, CEST e CST de cada item.
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